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Escolas continuam exigindo itens proibidos em lista de material escolar

segunda-feira, janeiro 14, 2013


Olá pessoal, boa tarde!


De acordo com o Código de Defesa do Consumidor e a Lei de Diretrizes Básicas da Educação, as escolas não podem incluir na lista de material escolar produtos de escritório, higiene, limpeza e medicamentos, e nem indicar local exclusivo para compra, ou determinar a marca dos itens pedidos como costumam fazer.

Maria Rachel Coelho, consultora jurídica do Procon, responsável pela área de Educação para o Consumo, diz que o material de infraestrutura, como tinta de impressora, copo descartável e sabonete, faz parte da manutenção do estabelecimento e o valor já está incluído na mensalidade.

"Quando o material é de uso pessoal da criança, e os pais querem que ela leve, como um sabonete ou pasta de dente, é opcional. Mas a escola não pode exigir, nem incluir isso em uma lista. Tudo que for referente à estrutura da instituição de ensino, como papel higiênico, água mineral, pilot, giz, e até grampeador eu tenho visto, isso aí é a própria escola que tem que fornecer, a escola não pode exigir dos pais", afirma Maria Rachel.

Mesmo assim há pessoas que preferem pagar à escola uma taxa de material escolar para não ter que procurar todos os itens da lista. É o caso do produtor cultural Roberto Robalinho, que tem um filho de 3 anos e considera a lista "um pouco exagerada".

"Eu acho que, para o material coletivo, a escola poderia estabelecer uma taxa, os professores discutiriam e ela seria adequada ao orçamento. A escola tem uma administração que pode fazer isso, tem um funcionário que pode negociar com o fornecedor diretamente, vai comprar em maior quantidade, sai mais barato, depois apresenta uma nota fiscal."

A consultora Maria Rachel diz que a cobrança de taxa de material não tem amparo legal, mas que é preciso observar o que diz o contrato assinado pelos pais, para evitar mal-entendidos sobre o material abrangido pela taxa. Um dos exageros da lista do filho de Robalinho, além da indicação de marca, é o pedido de três resmas de papel. Segundo a consultora jurídica, é proibido pedir mais de uma resma.

Euciléia de Lima Souza Susarte, (diarista), não tem reclamação quanto à lista de material da filha, que vai cursar o oitavo ano. "Estou satisfeita com as coisas que pediram, são só coisas básicas, nada de mais, e agora com essa opção pela apostila facilita muito, porque daí cai 50% o valor."

A compra das apostilas é feita na própria escola, prática permitida, segundo o Procon. Mas Rachel alerta que, apesar de normalmente baratear o custo do material escolar, o uso de apostilas necessita mais atenção. "Não estou dizendo que toda apostila é ruim, também depende de quem elabora a apostila. É que o livro passa pelo Ministério da Educação, passa por fiscalização, um conselho de professores, de acadêmicos, que avaliam o conteúdo, os erros de português, se existem ou não. Então é mais seguro, mas eu concordo que é mais oneroso."

O Procon considera abusivo a escola disponibilizar apenas um local para compra do uniforme, por ser uma prática que fere a livre concorrência.

Confira abaixo a lista do Procon RJ com os itens que não podem ser exigidos pela escola:


1. Álcool hidrogenado

2. Algodão

3. Bolas de sopro

4. Canetas para lousa

5. Copos descartáveis

6. Cordão

7. Creme dental

8. Disquetes

9. Elastex

10. Esponja para pratos

11. Estêncil a álcool e óleo

12. Fita para impressora

13. Fitas decorativas

14. Fitilhos

15. Giz branco e colorido

16. Grampeador

17. Grampos para grampeador

18. Lenços descartáveis

19. Medicamentos

20. Papel higiênico

21. Papel convite

22. Papel ofício colorido

23. Papel ofício (230 x 330)

24. Papel para impressoras

25. Papel para copiadoras

26. Papel de enrolar balas

27. Pegador de roupas

28. Plásticos para classificador

29. Pratos descartáveis

30. Sabonetes

31. Talheres descartáveis

32. TNT (tecidos não tecido)

33. Tonner

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